N. 48

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Sorocaba a contrahir um emprestimo de réis - dez contos - para construir, por meio de concurso, uma casa de mercado.
Art. 2.° - Só terá lugar este emprestimo depois de pagas as dividas contrahidas pela camara por força do emprestimo anteriormente concedido para a construcção de um matadouro.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S.) Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Sorocaba a contrahir um emprestimo de dez contos de réis, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

José Joaquim Cardoso de Mello.