
N. 48
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica autorisada a camara municipal da cidade de
Sorocaba a contrahir um emprestimo de réis - dez contos - para
construir, por meio de concurso, uma casa de mercado.
Art. 2.° - Só terá lugar este emprestimo
depois de pagas as dividas contrahidas pela camara por força do
emprestimo anteriormente concedido para a construcção de
um matadouro.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S.) Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de Sorocaba a contrahir um emprestimo de
dez contos de réis, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos vinte e
dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.