
N. 49
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provinca de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legistiva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica a camara municipal de Taubaté
autorisada a contrahir um emprestimo até a quantia de-quarenta
contos de réis-pelo praso que puder obter, a juro não
excedente a dez por cento ao anno, com applicação
exclusiva ao abastecimento de agua potavel á cidade.
Art. 2.° - A camara municipal da cidade de Mogy das Cruzes
fica autorisada a comtrahir um emprestimo de - dez contos de
réis-á juro nunca excedente á dez por cento
annualmente, para applicar á construcção de uma
praça de mercado e outras obras do municipio.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execeção da referida lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar
autorisando as camaras municipaes de Taubaté e Mogy das Cruzes a
contrahirem emprestimos, esta da quatia de dez contos e aquella da de
quarenta contos, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, ao vinte e
dois de Fevereiro de mil oitocentos e, oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.