Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 50, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1881

CRIA CADEIRAS DE PRIMEIRAS LETRAS PARA AMBOS OS SEXOS, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA PROVÍNCIA

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que, a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1º - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, sendo uma em cada localidade seguinte :
§ 1º - Na freguezia de S. José do Matto-Grosso e na de S. José do Morro Agudo, municipio de Batataes.
§ 2º - No bairro do Baruery, termo desta capital
§ 3º - Em a capella do Senhor Bom Jesus do Ribeirão Grande, na da Apparecida e no bairro da Boa-Vista, municipio de Botucatú.
§ 4º - Nos bairros dos-Gonçalves, Serrados Agudos, municipio de Lençóes ; do salto de Pirapora, municipio de Sorocaba ; e do Pinhal, municipio ele Guaratinguetá.
Art. 2º - Ficam tambem creadas cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino, sendo uma em cada localidade seguinte:
§ 1º - No bairro do Rio Acima, municipio de Mogy das Cruzes.
§ 2º - Em a capella do Senhor Bom Jesus do Ribeirão Grande, na da Apparecida, na da Boa Vista, quarteirão do Rio Pardo; e no bairro da Boa-Vista, todos do municipio de Botucatú.
Art. 3º - A cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro de Santa Catharina fica transferida para a do Rio Acima, ambos no municipio de Mogy das Cruzes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contem.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio elo governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

Laurindo abelardo De Brito.