
N. 55
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faça saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam revogadas as leis ns. 29 de 6 de Maio de
1854, n. 11 de 21 de Abril de 1853 e n. 12 de 1850, que alteraram as
divisas entre os municipios de Paranahyba e Jundiahy.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis
de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando as leis n. 29 de 6 de Maio de 1854, n. 14 de 21 de Abril de
1853 e n. 12 de 1850, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e seis de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.