
N. 56
Laurindo Abelardo do Brito, presidente da provincia do São
Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - A parte da fazenda dos-Montes Claros-,
pertencente a herança do finado monsenhor Joaquim Manoel
Gonçalves de Andrade, situada na freguezia do Patrocinio, fica
transferida para o municipio de S, José dos Campos.
Art. 2.° - A fazenda denominada-Moranqui-, propriedade de
Francisco Celestino de Abreu Soares, ora pertencente ao municipio do
Amparo, passa a pertencer ao de Campinas.
Art. 3.° - O sitio denominado-S. Francisco-, propriedade de
Francisco de Araújo Roso, ora pertencente ao municipio de Serra
Negra, passando a pertencer ao do Amparo.
Art. 4.° - A parte da fazenda-Santa Helena-, propriedade do
major José Jacintho de Araujo Cintra, ora pertencente ao
municipio de Serra-Negra passa a pertencer ao do Amparo.
Art. 5.° - Os sitios denominados-Santa Anna-e da-Serra-,
propriedades de Manoel Bernardino de Almeida Lima, ora pertencentes aos
municípios de Porto Feliz e Tieté ficam pertencendo as de
Capivary.
Art. 6.° - O sitio de Manoel Joaquim de Carvalho, ora
pertencente ao municipio de Piracicaba passa a pertencer ao de Santa
Barbara.
Art. 7.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito
de Fevereiro de mil oitocentos o oitenta e um.
(L.S)
Laurindo Abelardor de Brito.
Carta do lei pela qual v. exc, manda
executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, transferindo diversas fazendas de uns para
outros municipios, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e oito do Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.