N. 57

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Fica revogado o art. 1º da lei n. 62 de 4 de Maio de 1879.
Art. 2.° - O sitio de Amaro Justiniano Ortiz, ora pertencente ao municipio do Jundiahy, fica annexado á freguezia de Juquery, municipio da Conceição dos Guarulhos.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S. )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual V. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o art. 1º da lei n. 62 de 4 de Maio de 1879, e outrosim annexando á freguezia de Juquery o sitio de Amaro Justiniano Ortiz, ora pertencente ao municipio de Jundiahy, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

José Joaquim Cardoso de Mello.