N. 61

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica revogado o art 1º da lei n. 5, de 24 de Fevereiro de 1871, na parte que supprime o 2º cartorio de Itú e Sorocaba.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei perteneer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Maio de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o art. 1º da lei n. 5, de 24 de Fevereiro de 1871, na parte que supprime o 2º cartorio do Itú e Sorocaba, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Maio de mil oitocentos o oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.