N. 62

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica creada uma comarca denominada-Do Espirito-Santo-, sendo ella formada pelo termo da villa da Penha do Rio do Peixe e municipio da villa do EspiritoSanto do Pinhal.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e um.

(L S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carla de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma comarca denominada-Do Espirito-Santo-, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito de Maio de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.