
N. 62
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma comarca denominada-Do
Espirito-Santo-, sendo ella formada pelo termo da villa da Penha do Rio
do Peixe e municipio da villa do EspiritoSanto do Pinhal.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito
dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e um.
(L S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carla de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma comarca denominada-Do Espirito-Santo-, como ácima se
declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e oito de Maio de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.