N.66

Florencio Carlos de Abreu o Silva, senador do imperio, presidente da provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanecionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a prorogar por mais um anno o prazo legal concedido ao tenente, hoje capitão Pedro Palhares de Andrade, ou á companhia que organizar, para fazer effectivo o privilegio por -sessenta annos - que a assembléa provincial lhe concedeu na 1ª sessão do anno passado, para contratar com a respectiva camara municipal a construcção, uso e gozo de um matadouro publico na cidade de S. José de Mogy-mirim.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos oito de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. 

(L. S)
Florencio Carlos De Abreu e Silva. 

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a prorogar por mais um anno o prazo legal, concedido ao tenente, hoje capitão Pedro Palhares de Andrade, oa á companhia que organisar, para fazer effectivo o privilegio por-sessenta annos, que a assembléa legislativa provincial lhe concedeu, na 1ª sessão do anno passado, para contratar com a respectiva camara municipal, a canstrucção de um matadouro publico na cidade da S. José de Mogymirim, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.