
N. 68
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislatva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica desmembrado do termo de Brotas e pertencendo
ao municipio de S. Carlos do Pinhal a fazenda do vigario José
Joaquim de Souza Oliveira.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de
Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L S.)
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando do termo de Brotas e fazendo pertencer ao municipio de S.
Carlos do Pinhal a fazenda do vigario José Joaquim de Souza
Oliveira, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.