N. 68

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislatva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica desmembrado do termo de Brotas e pertencendo ao municipio de S. Carlos do Pinhal a fazenda do vigario José Joaquim de Souza Oliveira.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L S.)
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando do termo de Brotas e fazendo pertencer ao municipio de S. Carlos do Pinhal a fazenda do vigario José Joaquim de Souza Oliveira, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.