N.69

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S.Paulo, etc.
Faço sabor a todos os seus habitantes que a assembléa Lgislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico - A fazenda do tenente Bento José Ribeiro fica desligada do municipio de Porto Feliz e pertencente ao de Sorocaba.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve  por bem sanccionar, desligando do municipio de Porto Feliz e fazendo pertencer ao de Sorocaba a fazenda do tenente Bento José Ribeiro, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.