
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou o eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o
sexo feminino no bairro do Rio-Acima, municipio de Mogy das Cruzes.
Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do
bairro de Santa Cathariua para o bairro do Rio-Acima, no mesmo
municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de
Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do
Rio-Acima, no municipio de Mogy das Cruzes e transferindo a do sexo
masculino do bairro de Santa Catharina para a do Rio-Acima, como acima
se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezessete de Junho de mil oitecentos e oitenta e um.