N. 71


Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou o eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Rio-Acima, municipio de Mogy das Cruzes. Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do bairro de Santa Cathariua para o bairro do Rio-Acima, no mesmo municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.


Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Rio-Acima, no municipio de Mogy das Cruzes e transferindo a do sexo masculino do bairro de Santa Catharina para a do Rio-Acima, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitecentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.