N.74

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o presidente da provincia autorisado a rever o contrato celebrado com a companhia de gaz para illuminação publica e particular desta capital, expedindo o regulamento para a fiscalisação do serviço.
Art. 2.° - Essa fiscalisação ficará a caigo da directoria das obras publicas, cujo pessoal poderá ser augmentado com os empregados seguintes :
1 Escripturario.
1 Desenhista.
1 Continuo.
1 Servente, podendo um dos escripturarios já existentes exercer o cargo de official que fica creado por esta lei.
Art. 3° - Os empregados já existentes na repartição, assim como estes novamente creados serão equiparados em seus vencimentos aos de egual categoria da secretaria do governo, percebendo o escripturario que exercer o cargo de official mais metade do seu ordenado.
Art. 4.° - Fica o governo autorisado a reformar o regulamento da repartição de obras publicas de modo a tornal-a o centro de actividade desse ramo de serviço publico inspeccionando e fiscalisando todas as obras publicas da provincia, excluindo as emprezas auxiliadas ou privilegiadas que já tiverem engenheiros fiscaes.
Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretaria desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo o da provincia de S. Paulo, aos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S. )

Florencio Carlos de Abreu e Silva


Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa previncial, que houve por bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a rever o contrato celebrado com a companhia de gaz para illuminação publica e particular desta capital, como ácima se declara,
Para v exc ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicaria na secretaria do governo da provincia de S Paulo, nos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.