
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o presidente da provincia autorisado a rever o
contrato celebrado com a companhia de gaz para illuminação publica e
particular desta capital, expedindo o regulamento para a fiscalisação
do serviço.
Art. 2.° - Essa fiscalisação ficará a caigo da directoria das
obras publicas, cujo pessoal poderá ser augmentado com os empregados
seguintes :
1 Escripturario.
1 Desenhista.
1 Continuo.
1 Servente, podendo um dos escripturarios já existentes exercer o cargo de official que fica creado por esta lei.
Art. 3° - Os empregados já existentes na repartição, assim como
estes novamente creados serão equiparados em seus vencimentos aos de
egual categoria da secretaria do governo, percebendo o escripturario
que exercer o cargo de official mais metade do seu ordenado.
Art. 4.° - Fica o governo autorisado a reformar o regulamento da
repartição de obras publicas de modo a tornal-a o centro de actividade
desse ramo de serviço publico inspeccionando e fiscalisando todas as
obras publicas da provincia, excluindo as emprezas auxiliadas ou
privilegiadas que já tiverem engenheiros fiscaes.
Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretaria desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo o da provincia de S. Paulo, aos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa previncial, que houve por bem sanccionar, autorisando o
presidente da provincia a rever o contrato celebrado com a companhia de
gaz para illuminação publica e particular desta capital, como ácima se
declara,
Para v exc ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicaria na secretaria do governo da provincia de S Paulo, nos
dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.