N. 77

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica pertencendo ao municipio de Casa-Branca e desannexado do de Pirassununga a fazenda do tenente-coronel Antonio Martiniano de Moura e Albuquerque.
Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.


Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, fazendo pertencer ao municipio de Casa-Branca e desannexando do de Pirassununga a fazenda do tenente-coronel Antonio Martiniano de Moura e Albuquerque, como ácima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.