
N. 77
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica pertencendo ao municipio de Casa-Branca e
desannexado do de Pirassununga a fazenda do tenente-coronel Antonio
Martiniano de Moura e Albuquerque.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
fazendo pertencer ao municipio de Casa-Branca e desannexando do de
Pirassununga a fazenda do tenente-coronel Antonio Martiniano de Moura e
Albuquerque, como ácima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.