
N. 78
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica pertencendo ao municipio de Pirassununga toda a
parte da fazenda dos herdeiros de Manoel Joaquim de Oliveira Leme,
actualmente pertencente ao municipio das Araras.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S )
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, fazendo pertencer
ao municipio de Pirassununga toda a parte da fazenda dos herdeiros de
Manoel Joaquim de Oliveira Leme, actualmente pertencente ao de Araras,
como ácima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesseis de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.