N. 81


Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras lettras:
Uma para o sexo masculino no bairro de Louveira, municipio de Jundiahy;
Uma para o mesmo sexo no logar denominado Jacú, que confina com a fazenda do Monte-Alegre, no municipio da cidade de Botucatú;
Uma para o sexo masculino na villa do Belém do Descalvado ;
Uma no bairro do Pinhal e outra no bairro da Fortuna, ambas no municipio de S. Sebastião do Tijuco-Preto;
Uma para o sexo feminino na freguezia de Santa Ephigenia, entre as ruas do Dr.João Theodoro e Seminario Episcopal;
Uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino na capella de Santa Cruz do Parelheira, districto da villa de Santo Amaro;
Uma para o sexo feminino no logar das Palmeiras, districto da villa de Itapecerica;
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.


Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras lettras no bairro de Louveira, municipio de Jundiahy, e em outras localidades da provincia, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.