
N.84
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei lei seguinte :
Art. unico. -
Fica desde já revogado o art. 11 da lei n. 55, de 1876, e em vigor o
art. 57. - .§§. 1.º - e 2.º - do regulamento de 18 de Abril de 1860.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretairo desta provinciana faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos De Abril e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
exccutar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar. revogando desde já o art. 11 da lei n. 55, de 1876, e
mandando vigorar o art 57 §§ 1º e 2º do regulamento de 18 de Abril de
1869, com ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.