
N. 85
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislatva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° -
Fica desde já o governo autorisado a reformar, com o tempo que
lhe fôr
contado, o tenente do corpo de permanentes José Theophilo dos
Santos.
§ Unico. -
O governo levará em conta para essa reforma todo o tempo de
serviço por
elle prestado como voluntario da patria na guerra do Paraguay, no corpo
de urbanos e outras commissões do governo.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco
dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S.)
Florencio Cablos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por
bem sanccionar, autorisando o governo a reformar, com o tempo que lhe
fôr contado, o tenente do corpo de permanentes José
Theophilo dos
Santos, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranehes a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil
oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.