N. 85

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislatva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica desde já o governo autorisado a reformar, com o tempo que lhe fôr contado, o tenente do corpo de permanentes José Theophilo dos Santos.
§ Unico. - O governo levará em conta para essa reforma todo o tempo de serviço por elle prestado como voluntario da patria na guerra do Paraguay, no corpo de urbanos e outras commissões do governo.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S.)
Florencio Cablos de Abreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a reformar, com o tempo que lhe fôr contado, o tenente do corpo de permanentes José Theophilo dos Santos, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranehes a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.