Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico - Fica o presidente da provincia autorisado a mandar fazer o calçamento a paralellepipedos da rua da Constituição, despendendo para esse fim até a quantia de cem contos de réis.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos o oitenta e um.
( L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a mandar fazer o calçamento a paralellepipedos da rua da Constituição, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.