
N. 87
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. -
Fica elevada á categoria de villa a freguezia de S. Francisco de
Paula
dos Pinheiros, do município de Queluz, respeitadas as actuaes
divisas.
Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de Junho de mil oitocentos o oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por
bem sanccionar, elevando á categoria de villa a freguezia de S.
Francisco de Paula dos Pinheiros, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Junho de mil
oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.