N. 87

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica elevada á categoria de villa a freguezia de S. Francisco de Paula dos Pinheiros, do município de Queluz, respeitadas as actuaes divisas.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Junho de mil oitocentos o oitenta e um.

(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de villa a freguezia de S. Francisco de Paula dos Pinheiros, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.