
N. 88
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art.
unico. -
Ficam desmembradas do município de Guaratinguetá e
pertencente ao de
pindamonhangaba as fazendas do barão de Taubaté e
barão de Romeiro.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento a execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se con- tém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez do Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S)
Florencio Carlos de Abreu e silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provicial, que houve
por
bem sanccionar, desmembrando do municipio de Guaratingueta e fazendo
pertencer ao de Pindamonhangaba as fazendas do barão de
Taubaté e do
barão de Romeiro, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Junho de mil
oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.