N. 88

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. unico. - Ficam desmembradas do município de Guaratinguetá e pertencente ao de pindamonhangaba as fazendas do barão de Taubaté e barão de Romeiro.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se con- tém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez do Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S)
Florencio Carlos de Abreu e silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provicial, que houve por bem sanccionar, desmembrando do municipio de Guaratingueta e fazendo pertencer ao de Pindamonhangaba as fazendas do barão de Taubaté e do barão de Romeiro, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.