
N. 91
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.°-
Fica revogado o art. 4° da lei n. 89, de 18 de Abril de 1870, e
restabelecido o art. 1° da lei n. 28, de 5 de Julho de 1869, que marcou
as divisas entre a cidade de Atibaia com a freguezia de Juquery.
Art. 2.° - Fica pertencendo á cidade de Itapetininga a fazenda em que mora José Joaquim Coelho, no município de Guarehy.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S)
Florencio Carlos De Abreu e Silva.
Carta de Lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar. revogando o art. 4° da lei n.89, de 18 de Abril de
1870, e restabelecendo o art. 1° da lei n.28, de 5 de Julho de 1865, e
outro sim fazendo pertencer á cidade de Itapetininga a fazenda onde
mora José Joaquim Coelho, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na Secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.