N. 91

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.°- Fica revogado o art. 4° da lei n. 89, de 18 de Abril de 1870, e restabelecido o art. 1° da lei n. 28, de 5 de Julho de 1869, que marcou as divisas entre a cidade de Atibaia com a freguezia de Juquery.
Art. 2.° - Fica pertencendo á cidade de Itapetininga a fazenda em que mora José Joaquim Coelho, no município de Guarehy.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S)
Florencio Carlos De Abreu e Silva.

Carta de Lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar. revogando o art. 4° da lei n.89, de 18 de Abril de 1870, e restabelecendo o art. 1° da lei n.28, de 5 de Julho de 1865, e outro sim fazendo pertencer á cidade de Itapetininga a fazenda onde mora José Joaquim Coelho, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na Secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.