
N.93
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial decretou e eu em vista do disposto no artigo 15 do Acto
Addicional á Constituição do Imperio sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica revogada a lei n. 10, de 9 de Abril de 1853, que creou 2º officio de orphams em Guaratinguetá.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, revogando a lei n. 10, de 9 de Abril de 1863 que creou
2° officio de orphams em Guaratinguetá, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.