N. 95
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. -
A camara municipal da villa da Penha do Mogy-mirim fica autorisada a
aforar ou arrendar-duzentos metros-em quadra, de terreno de propriedade
municipal, devendo no respectivo contrato estabelecer as condições
legaes.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos o oitenta e um.
(L. S.)
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanecionar, autorisando a camara municipal da villa da Penha de
Mogy-mirim a aforar ou arrendar-duzentos metros-em quadra, de terrenos
de propriedade municipal, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos o oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.