N. 99
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislatva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica revogada a lei provincial n. 34, de 7 de
Abril de 1879, voltando a villa de Entre-Rios á sua primitiva
denominação de-Ribeirão-Preto.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do
mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar.
revogando a lei provincial n. 34, de 7 de Abril de 1879, voltando a
villa do Entre-Rios á sua primitiva denominação de
Ribeirão Preto, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias o mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.