N. 99

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislatva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica revogada a lei provincial n. 34, de 7 de Abril de 1879, voltando a villa de Entre-Rios á sua primitiva denominação de-Ribeirão-Preto.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar. revogando a lei provincial n. 34, de 7 de Abril de 1879, voltando a villa do Entre-Rios á sua primitiva denominação de Ribeirão Preto, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias o mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.