
LEI N. 13
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provindal decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica revogada a lei n. 67, de 14 de Abril de
1880, que creou no termo de Arêas um 2° officio de
tabellião e escrivão do publico, judicial e notas.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprim tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
( L.S. )
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual V. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provin cial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n 67, de 14 do Abril de 1880, que creou no termo de
Arêas um 2º officio de tabellião e escrivão do
publico, judicial e notas, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito
dias do mez de Março da mil oitocentos e oitenta a dous.
Arthur Luiz Cadaval.