LEI N. 14

O bacharel Manoel Marcondes da Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica revogada a lei n. 117, de 9 do Julho de 1881, creando um 2º °officio de tabellião do publico, judicial e notas em S. Simão.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous. 

(L.S)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 117, do 9 Julho de 1881, que creou um2º officio de tabellião do publico, judicial e notas em S. Simão.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta a dous. 

Arthur Luiz Cadaval.