
LEI N. 18
O bacharel Manoel Marcondes do Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-precidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica restaura da e em vigor a lei n 51, de 11 de
Maio de 1877 e revogado o art.1º, § 1° da de n. 79, de
21 de Abril de 1880.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias
do mez de Março de mil oitoceutos e oitenta e dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
restaurando e pondo om vigor a lei n 51, de 11 de Maio de 1877 e
revogando o art. 1º, § 1º ela de n. 79, de 21 de Abril
de 1880, como acima se declara,
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous
Arthur Luiz Cadaval.