LEI N. 19

O bacharel Manoel Marcondes do Moura o Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino em cada um dos seguintes logares: bairro dos Oliveiras, em Piedade; Porto do João Ferreira, bairro do Rio-Claro, em o municipio de Pinheiros; bairro do Descampado, em Campinas; bairro da Rocinha, em Jundiahy ; freguezia de S. Sebastião dos Pitangueiros, em Jaboticabal.
Art. 2.º - Fica egualmente creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino em cada um dos seguintes lugares: Bairro dos Oliveiras, em Piedade; freguezia de Santo Antonio da Alegria; freguezia do Espirito-Santo do Rio do Peixe; freguezia de Lavrinhas, em Faxina; villa de S. José do Parahytinga; bairro do Lavapés, na capital; bairro do Taboão, em Itú.
Art. 3.º - Fica removida a cadeira do sexo masculino do bairro da Gramma para o da Varginha, ambos no municipio de Parahybuna
Art. 4.° - Fica supprimida a cadeira existente no bairro do Serrano, municipio de S, Bento de Sapucahy-mirim, e creada outra para o sexo feminino no mesmo bairro; fica extincta a cadeira do bairro das Pedras, em Guaratinguetá.
Revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem e conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o dous.

(L. S.)

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA. 

Carta de lei pela qual v.exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras letras em diversas localidades da provincia e supprimindo em outras, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano do Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos dezesete dias do mez do Março de mil oitocentos o oitenta o dous.

Arthur Luiz Cadaval.