
LEI N. 19
O bacharel Manoel Marcondes do Moura o Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para
o sexo masculino em cada um dos seguintes logares: bairro dos
Oliveiras, em Piedade; Porto do João Ferreira, bairro do
Rio-Claro, em o municipio de Pinheiros; bairro do Descampado, em
Campinas; bairro da Rocinha, em Jundiahy ; freguezia de S.
Sebastião dos Pitangueiros, em Jaboticabal.
Art. 2.º - Fica egualmente creada uma cadeira de primeiras
letras para o sexo feminino em cada um dos seguintes lugares: Bairro
dos Oliveiras, em Piedade; freguezia de Santo Antonio da Alegria;
freguezia do Espirito-Santo do Rio do Peixe; freguezia de Lavrinhas, em
Faxina; villa de S. José do Parahytinga; bairro do
Lavapés, na capital; bairro do Taboão, em Itú.
Art. 3.º - Fica removida a cadeira do sexo masculino do bairro da Gramma para o da Varginha, ambos no municipio de Parahybuna
Art. 4.° - Fica supprimida a cadeira existente no bairro do
Serrano, municipio de S, Bento de Sapucahy-mirim, e creada outra para o
sexo feminino no mesmo bairro; fica extincta a cadeira do bairro das
Pedras, em Guaratinguetá.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem e conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias
do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v.exe. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando cadeiras de primeiras letras em diversas localidades da
provincia e supprimindo em outras, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano do Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos
dezesete dias do mez do Março de mil oitocentos o oitenta o
dous.
Arthur Luiz Cadaval.