LEI N. 20
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam concedidas ao major Joaquim José Moreira Lima duas sepulturas na gereja de S. Benedicto, da cidade de Lorena.
Art. 2.° - Os religiosos poderão ser inhumados nos jazigos de seus respectivos conventos.
Art. 3.° - O capellão do recolhimento da Luz poderá ser inhumado
na sepultura existente na capella mór da egreja do mesmo recolhimento,
precedendo licença episcopal.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v.exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, concedendo ao major Joaquim José Moreira Lima duas
sepulturas na egreja de S. Benedicto, da cidade de Lorena, o
permittindo que os religiosos sejam inhumados nos jazigos de seus
respectivos conventos, como ácima se declara.
Para v.exc. vér, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Março de mil oitoeontos e oitenta e dous.
Arthur Luiz Cadaval