LEI N. 20

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Ficam concedidas ao major Joaquim José Moreira Lima duas sepulturas na gereja de S. Benedicto, da cidade de Lorena.
Art. 2.° - Os religiosos poderão ser inhumados nos jazigos de seus respectivos conventos.
Art. 3.° - O capellão do recolhimento da Luz poderá ser inhumado na sepultura existente na capella mór da egreja do mesmo recolhimento, precedendo licença episcopal.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous. 

(L. S.) 

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.

Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo ao major Joaquim José Moreira Lima duas sepulturas na egreja de S. Benedicto, da cidade de Lorena, o permittindo que os religiosos sejam inhumados nos jazigos de seus respectivos conventos, como ácima se declara.
Para v.exc. vér, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitoeontos e oitenta e dous.

Arthur Luiz Cadaval