
LEI N. 24
A assembléa legislativa
provincial de S.Paulo faz saber a todos oa seus habitantes que ella
decretou, e ,em virtude do art 19 da lei de 12 de Agosto áe 1834,
mandou publicar o decreto seguinte:
Art. unico. - Fica equiparada as da cidade a cadeira creada pela lei n. 22, de 1880.
Revogam-se as disposições em contrario
Manda, portanto,a todas as
autoridades, a quem o conhecimento o execução do referido
derreto pertencer, que o cumpram o façam cumprir, tão
inteiramente como nelle ae contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.
(L. S )
BARÃO DO PINHAL, presidente.
Para v. exc. vêr, o padre Antonio Joaquim de Sant'Anna, 1° official, o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.
José Rodrigues de Toledo e Silva.