LEI N. 24

A assembléa legislativa provincial de S.Paulo faz saber a todos oa seus habitantes que ella decretou, e ,em virtude do art 19 da lei de 12 de Agosto áe 1834, mandou publicar o decreto seguinte:

Art. unico. - Fica equiparada as da cidade a cadeira creada pela lei n. 22, de 1880.
Revogam-se as disposições em contrario

Manda, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução do referido derreto pertencer, que o cumpram o façam cumprir, tão inteiramente como nelle ae contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

(L. S )
BARÃO DO PINHAL, presidente.

Para v. exc. vêr, o padre Antonio Joaquim de Sant'Anna, 1° official, o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

José Rodrigues de Toledo e Silva.