LEI N. 25

A assembléa legislativa provincial de S. Paulo faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 Agosto do 1834, mandou publicar o decreto seguinte :

Art. unico. - Fica o professor particular da instrucção primaria José Xavier Soares dispensado das provas de capacidade profissional, afim de ser nomeado para reger qualquer cadeira de primeiras letras.
Revogadas as disposições em contrario.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

(L. S.)

BARÃO DO PINHAL, presidente. 

Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araujo o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882

José Rodrigues de Toledo e Silva.