
LEI N. 26
A assembléa legislativa provincial de
S. Paulo faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou, e, em
virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1834, mandou publicar o
decreto seguinte :
Art. 1º - Fica a cadeira de primeiras letras do bairro do
Serrado, em Sorocaba, equiparada, para os effeitos legaes, as cadeiras
de cidades. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir,
tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.
(L. S.)
BARÃO DO PINHAL, presidente.
Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araújo o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.
José Rodrigues de Toledo e Silva.