LEI N. 26

A assembléa legislativa provincial de S. Paulo faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1834, mandou publicar o decreto seguinte :
Art. - Fica a cadeira de primeiras letras do bairro do Serrado, em Sorocaba, equiparada, para os effeitos legaes, as cadeiras de cidades. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario. 
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

(L. S.)

BARÃO DO PINHAL, presidente.

Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araújo o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

José Rodrigues de Toledo e Silva.