
N. 29
A assembléa legislativa
provincial de S. Paulo faz saber a todo» os seus habitantes que
ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto do 1831,
mandou publicar o decreto seguinte :
Art. 1.º - Fica o
presidente da província autorisado a dispensar da prova de
capacidade profissional, para ser provida em qualquer das cadeiras do
primeiras letras do sexo feminino, d. Idalina Augusta Ribeiro de
Camargo.
Art. 2.º - Ficam revogadas as dispoções em contrario.
Manda, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido
decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nelle se contem.
O secretario da província o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembiéa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1883.
(L. S.)
BARÃO DO PINHAL, presidente.
Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araujo o fez.
Publicado na secretaria da assembiéa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.
José Rodrigues de Toledo e Silva.