N. 29

A assembléa legislativa provincial de S. Paulo faz saber a todo» os seus habitantes que ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto do 1831, mandou publicar o decreto seguinte :

Art. 1.º - Fica o presidente da província autorisado a dispensar da prova de capacidade profissional, para ser provida em qualquer das cadeiras do primeiras letras do sexo feminino, d. Idalina Augusta Ribeiro de Camargo.
Art. 2.º - Ficam revogadas as dispoções em contrario.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contem.
O secretario da província o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembiéa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1883.

(L. S.) 

BARÃO DO PINHAL, presidente.

Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araujo o fez.
Publicado na secretaria da assembiéa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

José Rodrigues de Toledo e Silva.