LEI N. 30
Art. unico. - Ficam equiparada ás de cidade a cadeira de
primeiras letras do sexo feminino do bairro do Rosario, do municipio de
Parahybuna, o a do sexo masculino do bairro do Icapara, da cidade de
Iguape.
Revogam-se as disposiçõs em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março do 1882.
(L. S.)
BARÃO DO PINHAL, presidente.
Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araujo o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.
José Rodrigues de Toledo e Silva.