LEI N. 30

A assembléa legislativa provincial de S. Paulo faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1831, mandou publicar o decreto seguinte :


Art. unico. - Ficam equiparada ás de cidade a cadeira de primeiras letras do sexo feminino do bairro do Rosario, do municipio de Parahybuna, o a do sexo masculino do bairro do Icapara, da cidade de Iguape.
Revogam-se as disposiçõs em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março do 1882.

(L. S.)

BARÃO DO PINHAL, presidente.

Para v. exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araujo o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

José Rodrigues de Toledo e Silva.