LEI N. 31

A assembléa legislativa provincial de S. Paulo faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1834, mandou publicar o decreto seguinte :
Art. 1.º - Ficam transferidas de uns municipios para outros as fazendas seguintes :
§ 1.º - A de Francisco de Moraes Campos, denominada S. Bento-, do municipio da villa de Indaiatuba para o de Jundiahy.
§ 2.º - A de Francisco Pacheco de Toledo, do municipio de Monte-mór para o de Campinas.
§ 3.º - A do capitão José Floriano de Freitas, denominada das -Palmeiras-, do municipio da Faxina para o de Rio-Novo.
§ 4.º - A de Generoso da Silva Braga, do municipio de Brotas para o do Araraquara.
§ 5.º - A de José Julio de Araujo Macedo, denominada - Riachuelo -, do municipio de Mocóca para o de Casa-Branca.
§ 6.º - A de Joaquim Ignacio Villas-Boas, do municipio de Casa-Branca, que tem terras pertencentes a tres municipios, ficam pertencendo ao mesmo municipio, onde está situada a dita fazenda.
§ 7.º - A de Theophilo do Amaral Campos, da parochia de S. João de Capivary para a de Santo Antonio de Piracicaba, em cujo territorio está encravada.
§ 8.º - A de Joaquim Antonio Barbosa, do municipio da villa do Cruzeiro ao de Lorena.
§ 9.º - A de Francisco Cabral de Mello, denominada do-Monte Bello-, do municipio de Ribeirão-Preto ao de S. Simão.
Art. 2 º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 do Março de 1882.

(L.S.) 

BARÃO DO PINHAL, presidente.

Para v, exc. vêr, o amanuense João Carlos de Araujo o fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 23 de Março de 1882.

José Rodrigues de Toledo e Silva,