LEI N. 34

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica desannexado da comarca de Bragança o termo do Soccorro e annexado á do Amparo.
Art. 2.º - Ficam revogada;, as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.

Carta do lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando da comarca do Bragança, o termo do Soccorro O annexando á do Amparo, como ácima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitentas dous.

O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.