LEI N. 35

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica concedido o producto de uma loteria inteira para as obras, da egreja de S. Francisco, desta capital, a cargo da irmandade de S. Benedicto
Art. 2.º - O presidente da provincia mandará fazer a extracção da presente loteria, dentro do corrente anno.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.


Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo o producto de uma loteria inteira para as obras da egreja de S. Francisco, desta capital, como ácima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.