
N. 37
O bacharel Manoel de Moura e Costa,official de ordem da Rosa,vice presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam ercadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.º - Para o sexo masculino : no bairro dos
Alvarengas, municipio de S. Luiz do Parahytinga; no bairro do Serrado,
entre as villas de Mogy-guassú e Espirito-Santo do Pinhal; no
bairro de Santo Agostinho, villa do Patrocínio de Santa Isabel ;
no bairro do Piracangagua, em Taubaté; na capella do
Belém, na freguezia do Braz; no bairro do Caguassú, desta
capital ; na praia do Itagúa, municipio de Ubatuba ; no bairro
da estação de São João, na estrada
Sorocabana; no bairro do Sertãozinho, município de S.
José dos Campos.
Art. 2.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.º - Para o sexo feminino : na fabrica de tecidos
de Santo Antonio, no municipio de S. Luiz do Parahytinga ; na freguezia
das Pitangueiras, termo de Jaboticabal; no bairro de Santo Agostinho,
na villa do Patrocinio de Santa Isabel; na capella de Santa Cruz do
Tabuão, municipio de Parnuhyba; na freguezia da Prainha,
municipio de Iguape ; na capella do Belém, do Braz; no bairro da
Esperança, parochia de Xiririca.
Art. 3.° - Fica supprimida a segunda cadeira de primeiras
letras, do sexo masculino, do bairro da Esperança, da parochia
de Xiririca, e removida a do bairro da Louveira, para o do Rio Abaixo,
municipio do Jundiahy.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L.S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando diversas cadeiras de primeiras letras em differentes
localidades desta provincia, como acima se declara.
Para v. exc, vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto