N. 37

O bacharel Manoel de Moura e Costa,official de ordem da Rosa,vice presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Ficam ercadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.º - Para o sexo masculino : no bairro dos Alvarengas, municipio de S. Luiz do Parahytinga; no bairro do Serrado, entre as villas de Mogy-guassú e Espirito-Santo do Pinhal; no bairro de Santo Agostinho, villa do Patrocínio de Santa Isabel ; no bairro do Piracangagua, em Taubaté; na capella do Belém, na freguezia do Braz; no bairro do Caguassú, desta capital ; na praia do Itagúa, municipio de Ubatuba ; no bairro da estação de São João, na estrada Sorocabana; no bairro do Sertãozinho, município de S. José dos Campos.
Art. 2.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.º - Para o sexo feminino : na fabrica de tecidos de Santo Antonio, no municipio de S. Luiz do Parahytinga ; na freguezia das Pitangueiras, termo de Jaboticabal; no bairro de Santo Agostinho, na villa do Patrocinio de Santa Isabel; na capella de Santa Cruz do Tabuão, municipio de Parnuhyba; na freguezia da Prainha, municipio de Iguape ; na capella do Belém, do Braz; no bairro da Esperança, parochia de Xiririca.
Art. 3.° - Fica supprimida a segunda cadeira de primeiras letras, do sexo masculino, do bairro da Esperança, da parochia de Xiririca, e removida a do bairro da Louveira, para o do Rio Abaixo, municipio do Jundiahy.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L.S.)

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.


Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando diversas cadeiras de primeiras letras em differentes localidades desta provincia, como acima se declara.
Para v. exc, vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto