
LEI N. 38
O bacharel Manoel Marcondes do Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam concedidas as seguintes loterias: uma para
a egreja de Santa Cecilia, desta capital; duas de beneficio inteiro,
uma para a matriz e outra para a Casa de Misericordia da cidade de
Lorena; uma para a matriz de Queluz e outra para a de Areias; outra
para o hospital de Misericordia, do Bananal; outra para a egreja de
Santa Rita, em Guaratinguetá; outra para a
construcção de uma casa de caridade em Casa-Branca; outra
para as matrizes de Santo Antonio da Alegria o Espirito Santo do Rio do
Peixe; uma para cada uma das matrizes de Lençoes e Rio-Novo;
outra para as matrizes de Santa Cruz do Rio-Pardo e Rio-Verde; outra
para as matrizes do Espirito-Santo do Turvo, S. Pedro do Turvo e S.
José dos Campos Novos; outra de beneficio inteiro repartidamente
para o hospital dos lazaros em Itú e matriz do Tieté.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e excução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia
a faça inprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v. exe manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar,
concedendo diversas loterias, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.