LEI N. 38

O bacharel Manoel Marcondes do Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Ficam concedidas as seguintes loterias: uma para a egreja de Santa Cecilia, desta capital; duas de beneficio inteiro, uma para a matriz e outra para a Casa de Misericordia da cidade de Lorena; uma para a matriz de Queluz e outra para a de Areias; outra para o hospital de Misericordia, do Bananal; outra para a egreja de Santa Rita, em Guaratinguetá; outra para a construcção de uma casa de caridade em Casa-Branca; outra para as matrizes de Santo Antonio da Alegria o Espirito Santo do Rio do Peixe; uma para cada uma das matrizes de Lençoes e Rio-Novo; outra para as matrizes de Santa Cruz do Rio-Pardo e Rio-Verde; outra para as matrizes do Espirito-Santo do Turvo, S. Pedro do Turvo e S. José dos Campos Novos; outra de beneficio inteiro repartidamente para o hospital dos lazaros em Itú e matriz do Tieté.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e excução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça inprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.


Carta de lei pela qual v. exe manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar, concedendo diversas loterias, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.