LEI N. 41

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte:

Art. unico. - A cadeira de primeiras letras, no bairro do Serrano, municipio de S, Bento de Sapucahy-mirim, creada por lei n 19, deste anno é para o sexo masculino e não para o sexo feminino, como por engano disse a commissão de redacção.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S Paulo, aos trinta o um de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L.S.)

Manoel Marcondes de Moura e Costa.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo que a cadeira de primeiras letras do bairro do Serrado, municipio de S. Bento de Sapucahy-mirim, creada pela lei n. 19, deste anno, é para o sexo masculino e não para o sexo feminino, como por engano disso a commissão de redacção, como ácima se declara.
Para v. exc vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.