LEI N. 44

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a eu sanccionei a lei seguinte:

Art. unico. - Ficam desmembrados da villa da Bocaina e pertencendo ao municipio do Cruzeiro os terrenos do Bom-Jesus, que estio encravados na fazenda do dr. Costa Junior, servindo alli de divisa entre um e outro municipio a estrada que, partindo da porteira do pasto da fazenda do dr Costa Junior, segue em linha recta até os terrenos de José Maria, passando pela chacara do mesmo dr. Costa Junior.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.

( L. S.)

MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar, desmembrando da villa da Bocaina e fazendo pertencer ao municipio do Cruzeiro os terrenos do Bom-Jesus que estão encravados na fazenda do dr. Costa Junior, e marcando as divisas entre um e outro municipio, naquelle logar, como acima se de-clara.

Para v. exc. vêr, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez .
Publicada na secretaria do governo da provincia do S.Paulo,aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous. 

O official-maior, servindo de secretario.
Benedictoto Antonio Coelho Netto.