
LEI N. 44
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Ficam desmembrados da villa da Bocaina e
pertencendo ao municipio do Cruzeiro os terrenos do Bom-Jesus, que
estio encravados na fazenda do dr. Costa Junior, servindo alli de
divisa entre um e outro municipio a estrada que, partindo da porteira
do pasto da fazenda do dr Costa Junior, segue em linha recta até
os terrenos de José Maria, passando pela chacara do mesmo dr.
Costa Junior.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.
( L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar,
desmembrando da villa da Bocaina e fazendo pertencer ao municipio do
Cruzeiro os terrenos do Bom-Jesus que estão encravados na
fazenda do dr. Costa Junior, e marcando as divisas entre um e outro
municipio, naquelle logar, como acima se de-clara.
Para v. exc. vêr, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez .
Publicada na secretaria do governo da provincia do S.Paulo,aos tres
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.
O official-maior, servindo de secretario.
Benedictoto Antonio Coelho Netto.