O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º - A situação agrícola de Joaquim Antonio Barbosa continúa a pertencer ao município do Cruzeiro,
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida ei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril mil oitocentos e oitenta e dous.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar, determinando que a situação agrícola de Joaquim Antotonio Barbosa continua a pertencer no municipio do Cruzeiro,como ácima se declara
Para v. exe. vêr, Candido Augusto do Oliveira Abranehes a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo,aos dezoito de Abril da mil oitocentos e oitenta e dous.
Benedicto Antonio Coelho Netto.