Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 50-A, DE 18 DE ABRIL DE 1882

FICA PERTENCENDO A ITAPETININGA A FAZENDA DE LÚCIO MANUEL VIEIRA, ORA PERTENCENTE À FREGUESIA DO ALAMBARY

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica pertencendo á Itapetininga a fazenda de Lucio Manuel Vieira, ora pertencente á freguezia do Alambary.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do guverno da provincia de S. Paulo, aos dezoito de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)

FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, fazendo pertencer á Itapetininga a fazenda de Lucio Manuel Vieira, ora pertencente á freguezia do Alambary, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.

O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.