O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º - Fica pertencendo á Itapetininga a fazenda de Lucio Manuel Vieira, ora pertencente á freguezia do Alambary.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do guverno da provincia de S. Paulo, aos dezoito de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L. S.)
FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, fazendo pertencer á Itapetininga a fazenda de Lucio Manuel Vieira, ora pertencente á freguezia do Alambary, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.
O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.