
LEI N. 51
A Assembléa legislativa provincial de
S. Paulo faz saber a todos oa seus habitantes que ella decretou, e, em
virtude do art 19 da lei de 12 de Agosto de 1834, mandou publicar o
decreto seguinte :
Art. 1.° - Ficam restabelecidas as circumscripções territoriaes infra:
§ 1.º - A fazenda de Manoel Vaz de Arruda do Amaral fica desannexada da parochia de Monte-Mór e annexada á de S. João de Capivary
§ 2.º - A de Leonel de Oliveira Guimarães, da parochia de
Brotas, para Itaquery, municipio de S. João do Rio-Claro, a que já
pertence parte dessa fazenda.
§ 3.° - A de Francisco de Godoy Bueno, da parochia da villa
dos-Dous-Corregos-para a de Jahú, e derogada nessa parte a lei n. 50,
de 11 de Maio de 1877
§ 4.° - A do tenente-coronel Ignacio Gabriel Monteiro de Barros, denominada-Santa Eugenia-de Casa Branca para Pirassununga.
§ 5.º - A do Celestino Manoel Ribeiro, da parochia de Tatuhy, para a de Itapetininga.
§ 6.º - A de José Teixeira Pinto, da parochia de Santo Antonio da Boa-Vista, para a da Faxina.
§ 7.° - A de d. Maria Ignacia de Oliveira Brandão, da parochia de S. João da Boa-Vista, para a de Casa Branca.
§ 8.° - As de Ignacio Ubaldino de Abreu e Luiz Antonio de Castro, das Araras, para a da Limeira.
§ 9.º - A de Fernando José de Moraes, denominada-Bella-Vista-da parochia do MonteMór para a de Campinas.
§ 10. - O sitio de Joaquim Franco de Siqueira, do bairro do
Guahy, que actualmente faz parte de Itaquaquecetuba, fica annexado ao
districto de Mogy das Cruzes.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução do referido decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no paço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 30 de Abril de 1882.
BARÃO DO PINHAL, presidente.
Para vossa excellencia vêr, o padre Antonio Joaquim de Sant'Anna, 1º official, a fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 30 de Abril de mil oitocentos e oitenta e dous.
José Rodrigues de Toledo e Silva