N. 7
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica removida a cadeira do Rio-Abaixo para o bairro de-Caetetuba, municipio de Atibaia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão internamente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do govereo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta do lei pela qual V. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve, por bem sanccionar,
removendo a cadeira do Rio-Abaixo para o bairro de Caetetuba, municipio
de Atibaia, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentes e oitenta e dous.
Arthur Luiz Cadaval.