N. 7

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica removida a cadeira do Rio-Abaixo para o bairro de-Caetetuba, municipio de Atibaia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão internamente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do govereo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.

Carta do lei pela qual V. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve, por bem sanccionar, removendo a cadeira do Rio-Abaixo para o bairro de Caetetuba, municipio de Atibaia, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentes e oitenta e dous.

Arthur Luiz Cadaval.