LEI N.8

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.° - Uma cadeira para o sexo masculino e outra para o sexo feminino no bairro do Itararé, municipio da Faxina.
§ 2.° - Urna cadeira para o sexo feminino e outra para o masculino no bairro da Pedreira, municipio de Guaratinguetá.
§ 3.° - Uma cadeira para o sexo masculino e outra para o feminnio, no bairro do Itatuva, municipio de Araçariguama.
§ 4.° - Uma cadeira para o sexo masculino no bairro do Pirapora, e outra no bairro do Morundum, no municipio de Una.
§ 5.° - Uma cadeira para o sexo masculino no bairro do Taquaral, municipio do Paranapanema.
§ 6.° - Uma segunda cadeira para o sexo masculino na villa da Parnahyba.
§ 7.° - Uma cadeira para o sexo masculino e outra para o feminino na Villa de Santa Isabel, comarca de Jacarehy.
§ 8° - Uma segunda cadeira para o sexo feminino na villa do Rio Novo.
§ 9° - Uma cadeira para o sexo masculino no bairro do Taboão, em Taubaté.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous,

( L. S. )
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras letras no bairro do Itararé municipio da Faxina e em outras localidades da provincia, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous.

Arthur Luiz Cadaval