
LEI N. 9
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa,official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S.Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes quo a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam revogados os arts. 1º e 2º da
lei n. 36, de 24 de Março de 1880, que desannexou o municipio do
Rio-Bonito do termo de Tatuhy.
Art. 2.º - As divisas entre o municipio do Rio-Bonito e o
de Botucatú são as seguintes : principiam no Rio do
Peixe, onde faz barra o Ribeirão-Claro, por este acima
até suas cabeceiras ; e destas á rumo direito ao alto da
serra, no sitio de Luiz Franco, e dahi pelos pendentes da mesma serra
até o primeiro corrego, além da fazenda de Manoel
Rodrigues de Moraes Barros, e por esse corrego abaixo até fazer
barra no Ribeirão do Limoeiro ; e por este abaixo até a
barra do Rio Santo Ignacio, por este abaixo até o corrego da
Estiva, no potreiro do Lima e por este corrego acima até
frontear uma agua que faz barra no rio Jacú, e por este acima,
até suas cabeceiras, e destas á cabeceira do Rio-Bonito,
á rumo direito até a casa de José Joaquim de
Moraes Saldanha, ficando esta e sua fazenda pertencendo á este
municipio, e d'ahi pelo Rio-Bonito abaixo até a barra do Rio do
Peixe, e por este abaixo até onde teve principio.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteirameute como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L.S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando os arts. 1º e 2º da lei n. 36, de 24 de Marco de
1880, que desannexou o municipio do Rio-Bonito, do termo de Tatuhy, e
estabelecendo as divisas entre o municipio do Rio-Bonito e o de
Botucatú, como ácima se declara.
Para v. exc. vèr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos e otienta e dous
Arthur Luiz Cadaval.