LEI N. 22

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de s. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o presidente da provincia autorisado a conceder privilegio por cincoenta annos a quem maiores vantagens offerecer, preferindo em egualdade de condições os fazendeiros bairro da Resaca, para construcção, uso e gozo de uma linha de bonds agricolas movida por animaes ou a vapor, a qual, partindo da estação da Resaca na linha ferrea Mogyana e passando pelas fazendas de Anhumas, Palmeira, Santa Barbara, Santo Antonio, Sesmaria do Engenho, Bromado, Santo Ignacio, Jequitibá e S. Manoel, venha terminar na mesma estação.
Art. 2.° - No respectivo contrato, que a mesma presidencia lavrar com os concessionarios deste privilegio, estipulará as clausulas e condições que julgar necessarias para regularidade, não só do serviço de transporte de passageiros, como tambem de carga, construcção da linha, solidez da mesma e sua dimensão, tabella de frete, etc.
Art. 3.° - Revogam me as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de março de mil oitocentos oitenta e tres.

(L.S)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a concessão de privilegio por cincoenta annos a quem maiores vantagens offerecer, preferindo em egualdade de condições os fazendeiros do bairro da Resaca, como acima se declara.
Para v exc. ver. Antonio de Magalhães a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S, Paulo, aos dezesete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.