
LEI N. 24
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para
o sexo feminino no bairro do Telegrapho, na estrada Vergueiro,
municipio da capital.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro
do Telegrapho, na estrada Vergueiro, municipio da capital, como acima
se declara.
Para v. exc. ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.